Para estudo e orientação da Câmara Municipal, nos assuntos que lhe forem submetidos à deliberação, haverá as seguintes Comissões:
I - permanentes;
II - especiais ou temporárias.
As Comissões Permanentes substituem-se através das Legislativas; as Comissões Especiais ou Temporárias se extinguem com o término das Legislaturas, ou ainda antes delas, quando preenchido o fim a que se destinam, ou nos casos previstos especialmente neste Regimento.
Na constituição das Comissões é assegurada, tanto quando possível a representação proporcional dos Partidos que fazem parte da Câmara, a qual se define com número de lugares reservados aos membros em cada Comissão.
A Câmara de Vereadores conta com cinco comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. As comissões, cujas reuniões são públicas, têm as seguintes finalidades: examinar matérias em tramitação na Casa e emitir parecer sobre elas; proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial aos interesses do município e investigar fatos determinados de interesse da administração.
Comissões Permanentes são:
I - de Legislação, Justiça e Redação Final;
II - de Finanças e Orçamento;
III - de Terras, Obras e Serviços Públicos;
IV - de Educação, Saúde e Assistência;
V - de Turismo e Meio Ambiente
A Mesa Diretora, logo que iniciados os trabalhos de cada Sessão Legislativa, providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do prazo improrrogáveis de dois (02) dia. À falta de indicação pelas lideranças no prazo fixado neste artigo, a Mesa Diretora, tomará a iniciativa designando os membros titulares e suplentes das Comissões Permanentes. As Comissões Permanentes serão compostas de 03 (três) membros, não podendo integrá-la o Presidente da Câmara Municipal. Observada a competência específica, as Comissões Permanentes, tem por fim principalmente estudar as matérias submetidas, regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer tomando a iniciativa na elaboração de proposições ou ainda investigar fatos determinados de interesse da Administração, se for o caso, que serão submetidos à decisão do Plenário.
1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, compete opinar sobre:
I - O aspecto constitucional e legal, jurídico ou sobre técnica legislativa das matérias que lhes forem distribuídas, inclusive aquelas de competência privativa de outras Comissões, a respeito dos quais concluirá por projeto, quando cabível essa providência.
Compete ainda, redigir todos os assuntos sobre os quais se tenha manifestado o Plenário, antes da confecção dos autógrafos e independentemente de nova audiência daquele, salvo nos casos de Redação Final, as quais continuarão sujeitas à aprovação do Plenário.
A redação que se refere acima, não poderá modificar o sentido da proposição.
2) Comissão de Finanças e Orçamentos compete opinar sobre:
I–proposta do Orçamento Municipal, organizando na falta dela o Projeto de Lei Orçamentária na forma constitucional;
II–prestação de contas do Prefeito Municipal;
III - abertura de créditos e sua autorização, matéria tributária, dívida pública e empréstimos;
IV–quanto ao aspecto financeiro de todas as proposições inclusive aquelas de competência de outras Comissões, desde que, imediata ou remotamente, influam na despesa ou receita pública ou ainda no patrimônio.
3) Comissão de Terras, Obras e Serviços Públicos, compete opinar sobre os assuntos relativos a proposições referentes às terras, planos de obras e serviços públicos e realizações em geral.
4)Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, compete opinar sobre todos os assuntos relacionados com a educação e instrução pública e particular, ao desenvolvimento cultura, artístico e desportos; à saúde pública, higiene, assistência sanitária, aos problemas da infância, da adolescência e assistência social em geral.
5) Comissão de Turismo e Meio Ambiente compete opinar sobre todos os assuntos relativos a proposições referentes ao turismo em geral e ao meio ambiente no âmbito municipal.