A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos vereadores, para mandato de um ano. É composta de Presidente, 1º e 2º Secretários.
Compete à Mesa:
* Propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:
* Elaborar e expedir atos sobre:
* Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Tesouraria da Câmara, ao final do exercício desde que não comprometido com "restos a pagar", ou ainda com destinação específica em Lei;
* A recusa injustificada de assinatura aos atos de competência da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
* O membro da mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os projetos destinados a sanção.