A Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras

    COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS


    A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos vereadores, para mandato de um ano. É composta de Presidente, 1º e 2º Secretários.

    Compete à Mesa:

    * Propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:

    • Licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
    • Autorização ao Prefeito, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias úteis;

    * Elaborar e expedir atos sobre:

    • Proposição de projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores para a legislatura seguinte até 30(trinta) dias antes das eleições municipal;
    • A discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como suas alterações, quando necessária;
    • Suplementação das dotações do orçamento;
    • Nomeação, e exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificação, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, atualização de vencimentos quando previsto em lei e punição de funcionários;
    • Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;
    • Atualização dos subsídios dos Vereadores, nas épocas e condições previstas na Lei de fixação;

    * Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Tesouraria da Câmara, ao final do exercício desde que não comprometido com "restos a pagar", ou ainda com destinação específica em Lei;

    • Receber até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos destinados ao custeio da Câmara;
    • Assinar os projetos de Lei destinados à sanção do chefe do Executivo;
    • Assinar as atas das sessões da Câmara; representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal;
    • Promulgar a Lei Orgânica.
    • Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura, as resoluções e os decretos legislativos com renovação a cada ano.
    • A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.

    * A recusa injustificada de assinatura aos atos de competência da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

    * O membro da mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os projetos destinados a sanção.